Meios Mandatos
As eleições municipais ainda nem terminaram, uma vez que ainda existe o segundo turno e há uma ou outra pendenga judicial, mas há muito tempo o assunto é 2010. Para viabilizar a disputa nas eleições gerais, os mais fortes candidatos buscaram eleger o maior número possível de correligionários.
Isso faz parte do jogo e é aceitável a estratégia. O desrespeito surge quando parte dos eleitos entraram na disputa pensando em não terminar o mandato. Com os olhos voltados para 2010, um sem-fim de prefeitos vai deixar seus municípios nas mãos do vice e se lançar novamente à disputa de um outro cargo.
Depois de pedir voto, depois ir às ruas, depois de abraçar o povo, depois de prometer melhorias para o município, vão deixar para o vice 32 meses de mandato enquanto ficaram apenas 16. Será que o vice seria eleito, se fosse o “cabeça” da chapa? É honesta essa atitude, onde se faz conchavos para garantir candidaturas em detrimento do que pensa o eleitor?
Essa manobra para eleger “A” e entregar a prefeitura para “B”, aproxima-se muito do que dispõe o artigo 171 do Código Penal, o famoso crime de estelionato.
“Estelionato
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.”
Nesse “estelionato eleitoral” o eleito ganha uma nova candidatura, o vice ganha uma prefeitura. Quem perde? O povo perde. Sempre o povo é quem perde.
Isso faz parte do jogo e é aceitável a estratégia. O desrespeito surge quando parte dos eleitos entraram na disputa pensando em não terminar o mandato. Com os olhos voltados para 2010, um sem-fim de prefeitos vai deixar seus municípios nas mãos do vice e se lançar novamente à disputa de um outro cargo.
Depois de pedir voto, depois ir às ruas, depois de abraçar o povo, depois de prometer melhorias para o município, vão deixar para o vice 32 meses de mandato enquanto ficaram apenas 16. Será que o vice seria eleito, se fosse o “cabeça” da chapa? É honesta essa atitude, onde se faz conchavos para garantir candidaturas em detrimento do que pensa o eleitor?
Essa manobra para eleger “A” e entregar a prefeitura para “B”, aproxima-se muito do que dispõe o artigo 171 do Código Penal, o famoso crime de estelionato.
“Estelionato
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.”
Nesse “estelionato eleitoral” o eleito ganha uma nova candidatura, o vice ganha uma prefeitura. Quem perde? O povo perde. Sempre o povo é quem perde.
3 Comentários:
Realmente xisto a ultima parte diz tudo o que sempre acontece.
"Sempre o povo que perde"
Xisto vc daria um otimo professor de ciencias política.
Adorei seu artigo, realmente vc fez o enquadamento perfeito pra esses políticos: "esteleonatarios"
Na minha opinião vc deveria se candidatar....;o)..e a propósito se um dia fizer isso..faça vc mesmo o MKT da tua campanha..tens competência pra isso!!!;o)
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